Desregulamentação criou contradições entre leis e portarias, facilitando o trabalho dos fraudadores
O sistema de controle sobre os combustíveis foi desmontado nos últimos anos, tanto no que se refere à legislação quanto à estrutura de fiscalização. Seguem os principais lances do desmonte:
1979 – O Conselho Nacional do Petróleo (CNP) tinha 120 fiscais, número considerado insuficiente.
1979 a 1990 – Sem novas contratações, o número de fiscais foi diminuindo.
1990 – O governo de Fernando Collor extinguiu o CNP e criou o Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Mais de 60 fiscais colocados em disponibilidade.
1990 a 1992 – Funcionários da Petrobrás, parte interessada, assumiram postos-chave no DNC. O órgão já contava com apenas 40 fiscais. Com a desregulamentação do setor, proliferaram empresas de fachada e a adulteração dos combustíveis tornou-se comum.
1993 a 1997 – O DNC teve três diretores diferentes. Cada um que chegava compunha a sua equipe, rompendo a continuidade do trabalho.
16/1/97 – A portaria 009, do Ministério das Minas e Energia (MME), deixou de impedir os postos de comprar gasolina de qualquer distribuidora, independentemente da bandeira, e não os obrigou a informar a origem ao cliente, contrariando o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
14/1/98 – O Decreto 2.455 extinguiu o DNC e criou a ANP, que herdou a função de fiscalizar, mas não incorporou legalmente a categoria dos fiscais. Os 63 fiscais continuaram formalmente servidores do MME, que não tem competência legal para fiscalizar. Desses, 27 estão de licença ou noutros órgãos.
28/1/99 – O Decreto 2.953, sobre penalidades, revogou o Decreto 1.021, de 27/12/93, que dispunha sobre a mesma coisa, e estabeleceu que suas disposições “aplicam-se aos processos pendentes, sem prejuízo dos atos já praticados”. Como as leis não podem ter aplicação retroativa, o decreto pode ser contestado na Justiça, livrando os infratores.