Relatório apócrifo lança suspeitas

Texto seria de autoria de um engenheiro da Petrobrás, que atribui comentários a disputas entre técnicos

O Estado teve acesso a um relatório, impresso em papel sem timbre, que, segundo fontes, foi preparado por um engenheiro da Petrobrás. O texto afirma que, na contratação da plataforma de produção P-37, a diretoria “desconsiderou o estudo técnico de viabilidade econômica elaborado por todo o corpo técnico da companhia, que recomendava utilização de plataforma de pernas tensionadas (TLP), alegando tecnologia não comprovada, apesar de ser o modelo ideal de desenvolvimento do campo e plenamente utilizada em outros campos no exterior”.

A Petrobrás se recusa a comentar a autoria do texto apócrifo, ou seja, não nega que possa ter sido escrito por um de seus engenheiros. Mas responde que isso é disputa entre técnicos – questão de preferência pessoal. Para um técnico da Petrobrás, só há seis ou sete TLPs no mundo e estas têm uma desvantagem: só podem ser aproveitadas no local onde foram construídas, ao contrário das plataformas semi-submersíveis, que podem ir de um campo para outro.

Ainda segundo o texto anônimo, a Marítima teria sido triplamente beneficiada na concorrência da P-37. Além de ter vencido a licitação, segundo o texto, a Marítima teve outras duas unidades apresentadas por empresas a ela associadas aproveitadas para outros contratos – para a P-38 e a P-40.

No caso da P-40, “na negociação, foram retirados do escopo do contrato equipamentos vitais e incorporados outros, cujos valores totais atingem cerca de US$ 70 milhões”, afirma o texto. A plataforma contratada para essa unidade foi a mesma oferecida pelo estaleiro Jurong, de Cingapura, na licitação para a P-37, em que ficou em terceiro lugar. A Marítima presta serviço para a Jurong.

A Petrobrás responde que a Marítima obteve o contrato da P-37 por licitação internacional, de acordo com a Lei 8.666, e em consórcio com a Modec, subsidiária da Mitsui nos Estados Unidos. Já a P-38 e a P-40 foram objeto de negociações diretas entre a estatal e empresas privadas, sem participação da Marítima. A Mitsubishi obteve os dois contratos de leasing e posteriormente contratou a Marítima para gerenciamento. Segundo os denunciantes, isso seria indício de jogo de cartas marcadas.

De acordo com a Petrobrás, a modalidade das negociações diretas, por carta-convite, em lugar de licitações, é uma alternativa que a 8.666 já lhe facultava, mesmo antes da Lei 9.478, de agosto de 1997, que ampliou as condições nas quais a Petrobrás pode firmar contratos sem licitações.

Com a demanda muito grande por plataformas, a partir de 1997, a Petrobrás chegou a ter licitações “desertas” – ou seja, ninguém se apresentou. Foi aí que, com aprovação do departamento jurídico, segundo a estatal, intensificaram-se suas negociações diretas, pela “inadequação do método de licitação diante da realidade do mercado”.

Outra modalidade denunciada de suposto favorecimento são os processos de up-grade. O navio Scan Carrier, por exemplo, teria sido contratado sem ter ganho a licitação e sua taxa diária teria passado de US$ 6 mil para US$ 9 mil. A Petrobrás explica que a licitação foi vencida pelo navio Bonassola, com capacidade de deslocamento de 1.500 toneladas e taxa diária de US$ 5.600.

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